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O QUE É CONSELHO PREVIDENCIARIO?

 

Compõem o Conselho Previdenciário do IPMR os seguintes membros: 02 (dois) servidores municipais efetivos representantes do Poder Executivo Municipal e seus respectivos suplentes, 01 (um) servidor municipal efetivo representante do Poder Legislativo Municipal e seu suplente, 01 servidor municipal efetivo para cada agência reguladora, fundação ou autarquia municipal quando for o caso, inclusive o IPMR e seus respectivos suplentes e 02 (dois) servidores municipais efetivos representantes dos segurados, sendo dois titulares e dois suplentes.

Os membros do Conselho Previdenciário, representantes do Legislativo e Executivo Municipal, suas agências reguladoras, autarquias ou fundações, serão designados por ato próprio dos Chefes dos Poderes respectivos e demais órgãos, e os representantes dos segurados, serão escolhidos dentre os servidores municipais efetivos de cada órgão municipal, por eleição, garantida participação de servidores inativos, obedecida sempre a paridade entre estes na forma da lei.

Os membros do Conselho Previdenciário terão mandatos de 03 (três) anos, permitida a recondução com a totalidade de cada representação de seus membros.

A eleição do Conselho Previdenciário deverá ocorrer na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano terminado com final par, cuja nomeação dos eleitos e indicados deverá ocorrer impreterivelmente até o dia 31 (trinta e um) de dezembro daquele ano.

Serão considerados eleitos respectivamente os dois primeiros servidores mais votados, ficando como seus suplentes o terceiro e o quarto mais votados.

A eleição do presidente do Conselho Previdenciário se dará entre seus pares, logo após a nomeação de todos seus membros por decreto executivo, em sua primeira reunião.

 

ATUAL CONSELHO PREVIDENCIARIO GESTÃO 2018/2019/2020

CONSELHEIROS INDICADOS PELO PODER EXECUTIVO:

CONSELHEIROS INDICADOS PELO PODER LEGISLATIVO:

CONSELHEIROS ELEITOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS:


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